Guia completo para empresários e contadores. Tudo sobre IBS, CBS e IS — da teoria à ação prática.
EC 132/2023 · LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 · Publicado em 30/04/2026
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O MEI mantém tratamento diferenciado. Não haverá CBS e IBS adicionais além do valor fixo mensal do DAS durante a fase inicial de implementação.
MEIs que prestam serviços para empresas do regime normal podem sofrer pressão para migrar para ME e optar pelo recolhimento fora do DAS — para gerar crédito de CBS/IBS aos clientes.
A regulamentação específica para o MEI com CBS e IBS será publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Fique atento às publicações.
Ação recomendada: Verifique se mais de 50% da sua receita vem de outras empresas (B2B). Se sim, analise com seu contador se a migração para ME com opção pelo recolhimento fora do DAS é vantajosa.
Ponto de máxima atenção. O Simples Nacional enfrenta uma escolha estratégica fundamental: recolher CBS e IBS dentro do DAS (mantendo simplicidade, mas gerando crédito limitado — restrito à fração de IBS/CBS contida no DAS) ou fora do DAS (gerando o crédito integral ao comprador, com maior complexidade operacional). A decisão errada pode custar clientes B2B.
| Fator | Opção A — Dentro do DAS | Opção B — Fora do DAS |
|---|---|---|
| Complexidade | Baixa — DAS único | Alta — apuração separada |
| Gera crédito para clientes | Limitado (% IBS/CBS no DAS) | Integral |
| Vantagem B2B | Reduzida (crédito limitado) | Diferencial competitivo |
| Carga tributária efetiva | Pode ser menor | Pode aumentar |
| Recomendado para | B2C (varejo, restaurante, salão) | B2B (distribuidores, TI, fornecedores) |
Ideal para: varejo, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, farmácias, prestadores de serviço pessoal. O consumidor final não aproveita créditos — sem desvantagem.
Ideal para: distribuidores, atacadistas, fornecedores de insumos, TI, consultoria, limpeza empresarial. O crédito gerado é diferencial competitivo real.
A maior mudança estrutural para o Lucro Presumido: migração do PIS/COFINS cumulativo (3,65%) para o CBS não-cumulativo com créditos amplos. Para muitas empresas, a surpresa pode ser positiva.
| Situação | Antes (PIS/COFINS) | Depois (CBS) | Tendência |
|---|---|---|---|
| Indústria / Comércio atacadista com muitas compras | 3,65% sobre faturamento bruto — sem crédito | Alíquota CBS sobre valor agregado — crédito amplo na entrada | Redução de carga |
| Serviços pessoais / profissionais liberais | 3,65% sobre faturamento | Alíquota CBS com créditos limitados | Possível aumento — avaliar |
| Empresas com alto volume de aluguel ou frete | Sem crédito sobre locação/frete | Crédito sobre locação e frete | Redução de carga |
| Clínicas, consultórios e saúde | PIS/COFINS a 3,65% | CBS com alíquota reduzida 60% (regime diferenciado) | Benefício do regime diferenciado |
Ação obrigatória antes de 2027: faça uma simulação comparando PIS/COFINS atual vs. CBS sobre valor agregado com créditos amplos. Muitos clientes pagarão menos — mas alguns setores de serviço podem pagar mais.
Empresas do Lucro Real já estão no regime não-cumulativo de PIS/COFINS, então a transição para o CBS é estruturalmente mais suave. A grande novidade é a ampliação da base de créditos.
Energia elétrica de uso geral, aluguel do escritório, serviços de comunicação, assessoria jurídica e contábil, todos os serviços tomados para a atividade — sem lista fechada de insumos.
Empresas com créditos acumulados de CBS poderão compensar com outros débitos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro — regra mais favorável que o PIS/COFINS atual.
Nova obrigação acessória — Escrituração Fiscal Digital do CBS. Oriente seus fornecedores de ERP e sistema de NF-e para garantir atualização a tempo.
Pesquise sua atividade e veja como a Reforma Tributária impacta seu negócio.
Atenção — Simples Nacional: As alíquotas e análises abaixo se referem ao regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Empresas optantes do Simples Nacional que recolham CBS e IBS dentro do DAS continuam sujeitas à tabela progressiva do Simples Nacional — as alíquotas padrão de IBS+CBS (~26,5%) não se aplicam diretamente a elas. Para o Simples Nacional, o ponto central é a escolha do modelo de recolhimento: dentro do DAS (simplicidade operacional, mas gera crédito limitado — restrito à fração de IBS/CBS efetivamente contida no DAS, valor reduzido) ou fora do DAS (recolhimento separado de CBS e IBS, maior complexidade, mas gera o crédito integral ao comprador — diferencial competitivo relevante em vendas B2B). Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas devem avaliar se o crédito gerado fora do DAS justifica a mudança de regime. Ver análise completa por regime →
Busque qualquer produto pela descrição ou código NCM e veja a alíquota de IBS+CBS, regime e fundamento legal — conforme LC 214/2025 e Decreto 12.955/2026.
Alguns setores têm redução ou isenção de IBS e CBS. Veja se o seu se enquadra.
A maior inovação operacional da Reforma: o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento, sem transitar pelo caixa da empresa.
A NF-e passa a destacar separadamente os valores de CBS e IBS, além do preço líquido da operação. Os sistemas de emissão precisam ser atualizados para 2027.
TED, Pix, boleto ou cartão — qualquer forma de pagamento bancário aciona o mecanismo automático de Split Payment.
O sistema bancário identifica os valores de CBS e IBS na nota fiscal e os repassa diretamente ao fisco sem que o dinheiro entre no caixa do fornecedor.
A empresa recebe somente o valor de sua operação — sem os tributos. Isso elimina a inadimplência fiscal: tributo sonegado deixa de existir.
O sistema reconhece os créditos do fornecedor automaticamente, reduzindo a escrituração manual e o trabalho do contador.
As perguntas mais comuns sobre a Reforma Tributária respondidas de forma direta.
Todos os termos que você precisa conhecer, em linguagem clara.
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Conteúdo baseado na EC 132/2023, LC 214/2025 e Decreto 12.955/2026.
Preparado por Contábil Primor · cesar@contabilprimor.com.br · Atualizado em 30/04/2026