Atualizado · Decreto 12.955/2026

A Reforma Tributária
que muda tudo

Guia completo para empresários e contadores. Tudo sobre IBS, CBS e IS — da teoria à ação prática.

~28%
Alíquota padrão
IBS + CBS
5
Tributos
extintos
2027
Início da
vigência plena
2033
Sistema
completo
0,1%
CBS hoje
fase teste
⚡ Simule seu impacto gratuitamente ↓ Explorar o guia
Cronograma

Linha do Tempo 2023–2033

Clique em cada ano para ver o que acontece naquele período.

2023
EC 132
aprovada
2025
LC 214
publicada
VOCÊ ESTÁ AQUI
2026
Fase Teste
CBS 0,1%
!
2027
IBS + CBS
em vigor
2028
Calibração
da Transição
2029
IBS 1/10
EFD-CBS
2031
ICMS/ISS
−30%
2033
Sistema
pleno
2026
Fase Teste — O momento de se preparar
O Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) colocou o CBS em vigor imediatamente. As empresas já devem recolher CBS a 0,1% e IBS a 0,05% — mesmo sendo alíquotas de teste, o recolhimento é obrigatório.

O CBS recolhido em 2026 pode ser abatido do PIS/COFINS do mesmo período. É o momento de mapear clientes por regime, iniciar análise DAS vs. fora do DAS para Simples Nacional B2B, e fazer o inventário de estoque até 31/12/2026 para crédito presumido.
⚠ CBS 0,1% já obrigatório ⚠ IBS 0,05% já obrigatório Inventário estoque até 31/12/2026 Decisão Simples: dentro ou fora do DAS CBS abate PIS/COFINS do período
Impacto

Impacto por Regime Tributário

Selecione o regime da sua empresa para ver o que muda.

🛡️

Proteção durante a transição

O MEI mantém tratamento diferenciado. Não haverá CBS e IBS adicionais além do valor fixo mensal do DAS durante a fase inicial de implementação.

⚠️

Pressão do mercado B2B

MEIs que prestam serviços para empresas do regime normal podem sofrer pressão para migrar para ME e optar pelo recolhimento fora do DAS — para gerar crédito de CBS/IBS aos clientes.

📋

Regulamentação pendente

A regulamentação específica para o MEI com CBS e IBS será publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Fique atento às publicações.

💡

Ação recomendada: Verifique se mais de 50% da sua receita vem de outras empresas (B2B). Se sim, analise com seu contador se a migração para ME com opção pelo recolhimento fora do DAS é vantajosa.

🔥

Ponto de máxima atenção. O Simples Nacional enfrenta uma escolha estratégica fundamental: recolher CBS e IBS dentro do DAS (mantendo simplicidade, mas gerando crédito limitado — restrito à fração de IBS/CBS contida no DAS) ou fora do DAS (gerando o crédito integral ao comprador, com maior complexidade operacional). A decisão errada pode custar clientes B2B.

FatorOpção A — Dentro do DASOpção B — Fora do DAS
ComplexidadeBaixa — DAS únicoAlta — apuração separada
Gera crédito para clientesLimitado (% IBS/CBS no DAS)Integral
Vantagem B2BReduzida (crédito limitado)Diferencial competitivo
Carga tributária efetivaPode ser menorPode aumentar
Recomendado paraB2C (varejo, restaurante, salão)B2B (distribuidores, TI, fornecedores)
🏪

Ficar no DAS (B2C)

Ideal para: varejo, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, farmácias, prestadores de serviço pessoal. O consumidor final não aproveita créditos — sem desvantagem.

🏭

Sair do DAS (B2B)

Ideal para: distribuidores, atacadistas, fornecedores de insumos, TI, consultoria, limpeza empresarial. O crédito gerado é diferencial competitivo real.

A maior mudança estrutural para o Lucro Presumido: migração do PIS/COFINS cumulativo (3,65%) para o CBS não-cumulativo com créditos amplos. Para muitas empresas, a surpresa pode ser positiva.

SituaçãoAntes (PIS/COFINS)Depois (CBS)Tendência
Indústria / Comércio atacadista com muitas compras 3,65% sobre faturamento bruto — sem crédito Alíquota CBS sobre valor agregado — crédito amplo na entrada Redução de carga
Serviços pessoais / profissionais liberais 3,65% sobre faturamento Alíquota CBS com créditos limitados Possível aumento — avaliar
Empresas com alto volume de aluguel ou frete Sem crédito sobre locação/frete Crédito sobre locação e frete Redução de carga
Clínicas, consultórios e saúde PIS/COFINS a 3,65% CBS com alíquota reduzida 60% (regime diferenciado) Benefício do regime diferenciado

Ação obrigatória antes de 2027: faça uma simulação comparando PIS/COFINS atual vs. CBS sobre valor agregado com créditos amplos. Muitos clientes pagarão menos — mas alguns setores de serviço podem pagar mais.

Empresas do Lucro Real já estão no regime não-cumulativo de PIS/COFINS, então a transição para o CBS é estruturalmente mais suave. A grande novidade é a ampliação da base de créditos.

Novos créditos que o CBS permite

Energia elétrica de uso geral, aluguel do escritório, serviços de comunicação, assessoria jurídica e contábil, todos os serviços tomados para a atividade — sem lista fechada de insumos.

💰

Créditos acumulados — mais fácil recuperar

Empresas com créditos acumulados de CBS poderão compensar com outros débitos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro — regra mais favorável que o PIS/COFINS atual.

📊

EFD-CBS em 2027

Nova obrigação acessória — Escrituração Fiscal Digital do CBS. Oriente seus fornecedores de ERP e sistema de NF-e para garantir atualização a tempo.

Consulta

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Pesquise sua atividade e veja como a Reforma Tributária impacta seu negócio.

⚠️

Atenção — Simples Nacional: As alíquotas e análises abaixo se referem ao regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Empresas optantes do Simples Nacional que recolham CBS e IBS dentro do DAS continuam sujeitas à tabela progressiva do Simples Nacional — as alíquotas padrão de IBS+CBS (~26,5%) não se aplicam diretamente a elas. Para o Simples Nacional, o ponto central é a escolha do modelo de recolhimento: dentro do DAS (simplicidade operacional, mas gera crédito limitado — restrito à fração de IBS/CBS efetivamente contida no DAS, valor reduzido) ou fora do DAS (recolhimento separado de CBS e IBS, maior complexidade, mas gera o crédito integral ao comprador — diferencial competitivo relevante em vendas B2B). Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas devem avaliar se o crédito gerado fora do DAS justifica a mudança de regime. Ver análise completa por regime →

🔍
Base de Dados Oficial

Consultar Tributação por Produto (NCM)

Busque qualquer produto pela descrição ou código NCM e veja a alíquota de IBS+CBS, regime e fundamento legal — conforme LC 214/2025 e Decreto 12.955/2026.

🔍
Mostrando 20 de 967 produtos
Regimes Diferenciados

Setores com Alíquotas Especiais

Alguns setores têm redução ou isenção de IBS e CBS. Veja se o seu se enquadra.

🏥

Saúde — Hospitais, Clínicas, Laboratórios

−60%
na alíquota padrão
Paga apenas 40% da alíquota-padrão de IBS e CBS. Inclui planos de saúde com regime especial (Art. 330 do Decreto).
📚

Educação — Básica e Superior

−60%
na alíquota padrão
Serviços de educação básica e superior com redução de 60% na alíquota de IBS e CBS.
🥩

Cesta Básica Nacional

0%
alíquota zero
Carnes, leite, frutas, verduras, arroz, feijão, farinha, macarrão, ovos, café, óleos vegetais. Lista completa por decreto.
🚌

Transporte Público Coletivo

−60%
na alíquota padrão
Transporte coletivo de passageiros urbano e intermunicipal com redução de 60%.
🎭

Eventos Artísticos e Culturais

−60%
na alíquota padrão
Produção cultural, espetáculos, eventos artísticos. Alíquota reduzida a 40% do padrão.
💊

Medicamentos e Produtos Farmacêuticos

0% ou red.
lista específica por decreto
Medicamentos essenciais com alíquota zero ou reduzida conforme lista definida por decreto específico.
🌾

Produtor Rural Pessoa Física

Isenção
desonerado
Produtor rural PF não contribuinte. Bens de capital: alíquota zero. Cooperativas agropecuárias com regime diferenciado.

Combustíveis — Regime Monofásico

Específica
por unidade de medida
Alíquota uniforme nacional por unidade (litro, m³). Regime monofásico — Art. 471 do Decreto 12.955/2026.
🏦

Serviços Financeiros — Bancos e Seguros

Especial
regime próprio
Bancos, seguradoras e instituições financeiras têm regime especial próprio com alíquota específica a definir.
🏗️

Imóveis e Construção Civil

Misto
depende da operação
Locação PJ: nova tributação CBS+IBS. Incorporação imobiliária (RET): opção por regime especial até 01/01/2029 — prazo crítico!
🚬

Tabaco, Bebidas Alcoólicas e Açucaradas

IS alto
Imposto Seletivo
Imposto Seletivo (IS) com alíquota elevada. Setor enfrenta carga tributária maior além do IBS e CBS.
🎰

Loterias e Concursos de Prognósticos

Especial
base = receita própria
Regime especial — Art. 346 do Decreto. Base de cálculo é apenas a receita própria, não o montante apostado.
Inovação Operacional

Split Payment — Como funciona

A maior inovação operacional da Reforma: o imposto é recolhido automaticamente no momento do pagamento, sem transitar pelo caixa da empresa.

1

Empresa emite a nota fiscal

A NF-e passa a destacar separadamente os valores de CBS e IBS, além do preço líquido da operação. Os sistemas de emissão precisam ser atualizados para 2027.

2

Cliente realiza o pagamento pelo banco

TED, Pix, boleto ou cartão — qualquer forma de pagamento bancário aciona o mecanismo automático de Split Payment.

3

Banco automaticamente retém CBS e IBS

O sistema bancário identifica os valores de CBS e IBS na nota fiscal e os repassa diretamente ao fisco sem que o dinheiro entre no caixa do fornecedor.

4

Fornecedor recebe apenas o valor líquido

A empresa recebe somente o valor de sua operação — sem os tributos. Isso elimina a inadimplência fiscal: tributo sonegado deixa de existir.

5

Créditos são registrados automaticamente

O sistema reconhece os créditos do fornecedor automaticamente, reduzindo a escrituração manual e o trabalho do contador.

Elimina inadimplência fiscal
Empresas honestas não competem mais em desvantagem com quem sonegava. Campo de jogo nivelado.
Créditos automáticos
Menos trabalho de escrituração. Os créditos do fornecedor são reconhecidos sem intervenção manual.
Não precisa "guardar" o imposto
Empresa não precisa reservar o valor do tributo para pagar depois — já sai na hora do recebimento.
⚠️
Fluxo de caixa muda
A empresa recebe menos no caixa (valor líquido). Projete o fluxo de caixa considerando isso a partir de 2027.
⚠️
Pix com CPF vs. CNPJ
Recebimentos via CPF fora do CNPJ serão cruzados com PGDAS e DMED. Organize já os canais de recebimento.
⚠️
Dinheiro e cheque — pendente
Transações em dinheiro/cheque têm tratamento ainda a ser regulamentado. Aguarde publicação específica.
Perguntas Frequentes

FAQ — Dúvidas dos Clientes

As perguntas mais comuns sobre a Reforma Tributária respondidas de forma direta.

O PIS e o COFINS acabam imediatamente? +
Não. A extinção é gradual. Em 2026 e 2027, CBS e IBS coexistem com PIS, COFINS, ICMS e ISS. O PIS e o COFINS só serão extintos definitivamente em 2033. Durante esse período, as empresas e contadores terão dupla obrigação — sistema antigo e novo simultaneamente.
Minha empresa do Simples vai pagar mais imposto? +
Depende do perfil de vendas. Para B2C (consumidor final) — varejo, restaurante, salão — o impacto tende a ser neutro ou pequeno: pode manter no DAS. Para B2B (outras empresas) — distribuidores, TI, fornecedores — pode ser vantajoso optar pelo recolhimento fora do DAS para gerar crédito de CBS/IBS e manter competitividade. Análise individual é indispensável.
O que é o Split Payment e como afeta meu caixa? +
O Split Payment é um sistema pelo qual o banco automaticamente retém o valor dos tributos no momento do pagamento. O CBS e o IBS nunca entram no caixa da empresa — já são redirecionados ao fisco. O fluxo de caixa muda: a empresa não precisa guardar o imposto, mas também não terá esse dinheiro disponível. O impacto real depende do volume de vendas e dos créditos acumulados.
Preciso trocar meu sistema de nota fiscal? +
Provavelmente não trocar, mas sim atualizar. Os sistemas precisarão incluir campos separados de CBS e IBS nas notas fiscais. Verifique agora com seu fornecedor de ERP ou sistema de NF se já há previsão de atualização. Sistemas que não forem atualizados podem impedir a emissão correta a partir de 2027.
O imóvel que eu alugo vai pagar CBS e IBS? +
Locação por PJ: passará a ser tributada pelo CBS e IBS — nova tributação sobre a receita de aluguel. Locação por PF não habitual: não incide CBS/IBS. Incorporadoras com RET: devem fazer a opção pelo regime especial antes de 01/01/2029 — prazo crítico definido no Art. 461 do Decreto 12.955/2026.
A reforma afeta o IRPJ e a CSLL? +
Não. O IRPJ e a CSLL não são afetados pela reforma tributária do consumo. A reforma trata exclusivamente dos impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS). O planejamento tributário de IRPJ e CSLL segue as regras atuais.
O que é o crédito presumido de estoque e como funciona? +
Empresas que estavam no regime cumulativo (PIS/COFINS sobre faturamento) terão direito a crédito presumido sobre o estoque existente em 31/12/2026. O cálculo é de 9,25% sobre o valor do estoque (bens de mercado interno). O crédito é utilizado em 12 parcelas mensais iguais a partir de julho/2027 — exclusivamente para abater débitos de CBS. Prazo crítico: o inventário deve ser feito até 31 de dezembro de 2026.
Vou receber o Cashback do CBS? +
O Cashback CBS é destinado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A devolução é automática — gerida pela Receita Federal — e não precisa ser solicitada. Não gera obrigação adicional para as empresas. Informe seus clientes consumidores de baixa renda sobre esse benefício.
Qual a diferença entre IBS e CBS? +
Os dois tributos têm a mesma base de cálculo, os mesmos créditos e o mesmo fato gerador — mas competências diferentes. CBS é federal (União), administrado pela Receita Federal, substitui PIS e COFINS. IBS é estadual/municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), substitui ICMS e ISS. Ambos seguem o princípio do destino: o tributo vai para onde o bem é consumido.
Termos

Glossário da Reforma

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Comparação Simples vs. Presumido
Cálculo CBS e IBS por regime
Análise personalizada por segmento
Resultado enviado por e-mail

Conteúdo baseado na EC 132/2023, LC 214/2025 e Decreto 12.955/2026.
Preparado por Contábil Primor · cesar@contabilprimor.com.br · Atualizado em 30/04/2026

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